Força-tarefa do MPE terá equipe reforçada
Flávio Herculano
Na sessão do Colégio de Procuradores de Justiça desta terça-feira, 24, foi provido o pedido de reforço à Força-tarefa, instituída pelo Ministério Público em 2010 para investigar irregularidades relacionadas ao Contrato nº 403/98, firmado entre o Governo do Estado e um consórcio de empresas para a realização de obras de infraestrutura.
Segundo foi deliberado, a Força-tarefa será reforçada em termos de pessoal, passado a contar com dois Promotores de Justiça com dedicação exclusiva, além de outros três Promotores de Justiça que acumularão com as atribuições normais, dois analistas ministeriais especializados e um assessor técnico.
O pedido de reforço foi apresentado pelo coordenador da Força-tarefa, Promotor Adriano Pereira das Neves, que passará a contar com dedicação exclusiva e poderá indicar outro membro com igual prerrogativa. A intenção é aproveitar os laudos técnicos já concluídos para propor as respectivas ações de improbidade, antes que a iniciativa prescreva.
Plantões
De interesse dos Promotores de Justiça, foi regulamentado o sistema de compensação de plantão, podendo o membro, a cada plantão de fim de semana, usufruir de um dia de licença compensatória, medida que será instituída por ato da Procuradoria-Geral de Justiça, com vigência até o final deste ano. A próxima gestão deverá buscar instituir tal benefício por lei, passando a haver a possibilidade da licença compensatória ou de indenização pecuniária.
Quarentena
O Colégio de Procuradores, por unanimidade, estabeleceu quarentena para os Promotores de Justiça removidos/promovidos, a fim de que permaneçam um período mínimo na comarca, integrando-se à comunidade e mantendo a continuidade dos serviços. A quarentena será de um ano, havendo a possibilidade de ser reduzida para seis meses se, neste período, os serviços da Promotoria forem mantidos em dia.
Atribuições
Também houve deliberação quanto às atribuições de Promotorias de Justiça da Capital. Na área da saúde, foi decidido que a 19ª Promotoria responderá pelo atendimento ao público e pelas demandas de urgência, enquanto a 27ª Promotoria atuará nos direitos difusos e coletivos e no acompanhamento das políticas públicas de saúde. Já as Promotorias do Patrimônio Público deixarão de responder pelas demandas relativas aos idosos e às pessoas com deficiência.