MPE ajuíza Ação Cautelar para a suspensão do concurso de delegado da Polícia Civil
Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça da Capital, ingressou, nesta quarta-feira, 4, com uma Ação Cautelar, com pedido de liminar, na qual requer a suspensão do concurso público para provimento do cargo de delegado da Polícia Civil, haja vista as diversas evidências de falhas relativas à quebra de sigilo das provas, aplicadas em 25 de maio.
Com a ação, o MPE pretende suspender a divulgação do resultado preliminar do certame, prevista em edital para 6 de junho, e das demais fases, incluindo a homologação e a eventual nomeação e posse dos candidatos aprovados. Isso porque a 9ª Promotoria de Justiça da Capital pretende ajuizar Ação Civil Pública com o objetivo de anular o concurso público e entende que, havendo andamento do certame até que a ação seja ajuizada e apreciada pelo Judiciário, haverá maior prejuízo para os candidatos e também para o patrimônio público, em caso de anulação.
A Ação Cautelar tem por base os depoimentos prestados à Promotoria de Justiça por diversos candidatos, relacionadas, sobretudo, ao sigilo das provas, quebrado devido a conversas sobre o conteúdo das provas no interior dos banheiros, onde não havia fiscais, e até nas salas de aula, local em que ocasionaram protestos e tumulto. Há relatos também do uso de celular por candidato durante a aplicação da prova e da existência de "colas" em papéis ou em anotações nas mãos de candidatos. Nesse sentido, o Promotor de Justiça Edson Azambuja, autor da Ação Cautelar, destaca a ineficiência e até mesmo a ausência de fiscalização, necessária à lisura do certame.
Outra denúncia grave refere-se ao recolhimento dos cadernos de provas após entregues aos candidatos, havendo relato de que, em uma sala, ao menos um caderno teria sido retirado do recinto, a fim de ser fotocopiado para suprir 100 cadernos de prova que teriam faltado na Universidade Católica.
Segundo os relatos, alguns candidatos solicitaram e até insistiram junto aos fiscais para que as ocorrências constassem em ata, não sendo atendidos. O Promotor de Justiça Edson Azambuja argumenta também que a Fundação Aroeira, que é parte na Ação Cautelar junto ao Estado do Tocantins, não teria tomado nenhuma atitude enérgica em relação a esses fatos.