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Emenda visa garantir progressão horizontal aos servidores retroativa a abril

Atualizado em 30/04/2014 08:46


Flávio Herculano

O Projeto de Lei nº 02/14, protocolado na Assembleia Legislativa em 3 de abril com vistas a ampliar, de 2,5% para 2,75%, o índice da progressão horizontal concedida anualmente aos servidores do Ministério Público Estadual (MPE), ganhou uma emenda aditiva. Protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça nesta terça-feira, 29, a emenda dispõe que os efeitos financeiros da progressão sejam retroativos a 1º de abril.


"Como o Projeto de Lei continua tramitando nas comissões da Assembleia, nos antecipamos para que, quando ele for à votação em plenário, haja a garantia do pagamento aos servidores retroativo a 1º de abril", explicou a Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira. Ao conceder a progressão em abril e a data-base em maio, o planejamento da PGJ também visou que os benefícios incidam de modo cumulativo no salário dos servidores.


A revisão da progressão é resultado do trabalho realizado por uma comissão composta por dois representantes dos servidores e por integrantes dos departamentos de Planejamento, Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Diretoria Geral e Assessoria Especial da Procuradoria-Geral de Justiça.


Data-base

A Procuradoria-Geral de Justiça irá encaminhar à Assembleia Legislativa, nos próximos dias, projeto de lei que concede aos servidores o reajuste referente à data-base anual. Para este ano, a revisão salarial é de 5,70%, que supera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado até abril em 5,61%.


Em 2013, o benefício da data-base foi de 7%, enquanto o INPC referente ao período registrou índice de 6,95%.


Outros benefícios
Os servidores do MPE têm mais uma série de benefícios aguardando aprovação da Assembleia Legislativa: a possibilidade de flexibilização da jornada de trabalho entre 30 e 40 horas semanais, adequando-se às disposições do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Estadual 1818/2007); a concessão de auxílio-especial àqueles que possuem filhos ou dependentes com deficiência; e a possibilidade de progressão até o final da carreira para os servidores que ingressaram na instituição por meio do primeiro concurso para o quadro auxiliar, realizado em 1991.


Para serem concedidos, esses benefícios dependem da aprovação de projeto que altera a Lei Estadual nº 2.580/2012, a qual dispõe sobre a estrutura organizacional dos órgãos auxiliares e de apoio administrativo e que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR).