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Colégio de Procuradores de Justiça suspende desconto em folha referente à contribuição sindical

Atualizado em 10/04/2014 15:14


Conforme deliberado na 79ª Sessão Ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ), realizada na última segunda-feira, 07, o Ministério Público do Estado posicionou-se pela não cobrança em folha de pagamento das mensalidades em favor do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Tocantins (Sindsemp/TO). A decisão se deu em virtude do sindicato não possuir registro sindical junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o que o torna sem existência jurídica.


O Colégio de Procuradores de Justiça acompanhou uma decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que julgou caso semelhante no Ministério Público do Estado da Bahia. Também teve como base jurisprudência e a Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal (STF), que atribui ao Ministério do Trabalho a incumbência de proceder ao registro das entidades sindicais.


A Comissão de Assuntos Administrativos do Colégio de Procuradores de Justiça, presidida pelo Procurador de Justiça Alcir Raineri Filho, orientou os representantes do sindicato sobre a possibilidade da entidade funcionar provisoriamente como associação, para que a contribuição monetária dos servidores pudesse continuar ocorrendo em folha de pagamento, só que resguardada por Lei. Dessa forma, o Sindsemp/TO manteria sua principal fonte de renda até que o Ministério do Trabalho e Emprego emitisse a carta sindical. Porém, a orientação não foi acatada.


O MPE informa, ainda, que em momento algum negou ou negará o diálogo com os servidores. Prova disso é que, recentemente, representantes do quadro auxiliar do Minstério Público participaram ativamente de todas as etapas de discussão sobre a revisão do PCCR ¿ Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, contribuindo significativamente para a redação do texto final do documento.