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STF mantém decisões estaduais que indeferem reajuste do IPTU em São José do Rio Preto/SP e Caçador/SC

Atualizado em 12/02/2014 14:29

Junia Ferreira


Os gestores dos municípios de São José do Rio Preto/SP e Caçador/SC entraram com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), questionando decisões proferidas pelos Tribunais de Justiça respectivos que impedem, liminarmente, o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) naquelas localidades.


No período de férias do atual Presidente do STF, Ministro Joaquim Barbosa, o Ministro Ricardo Lewandowski, que o substituía, acolheu as argumentações dos gestores municipais e cancelou os efeitos das liminares concedidas. Sua decisão foi questionada por meio de um recurso denominado ¿agravo regimental¿ no qual defende-se que tal postura possui caráter monocrático.


Ao retornar ao trabalho, na última terça-feira,11, Barbosa reviu o caso e revogou a decisão de Lewandowski, restabelecendo os efeitos das decisões judiciais dos Tribunais de Justiça de São Paulo e Santa Catarina.


Para mais informações a respeito, clique aqui e acesse o site do STF.