Procuradora-Geral de Justiça fala sobre o risco social do \"novo IPTU\" de Palmas
João Lino Cavalcante
Em entrevista coletiva na manhã desta terça-feira, 07, na sede do Ministério Público Estadual, a Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, destacou os principais pontos abordados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), protocolada ontem e que pede a imediata suspensão da Lei aprovada no último no último dia de 2013, pela Câmara Municipal de Palmas.
De acordo com a, Procuradora-Geral de Justiça, a Lei nº 2018/13 promove a segregação social, uma vez que torna inviável a ocupação de áreas centrais de Palmas com os novos valores da planta genérica, que eleva substancialmente o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2014.
"O aumento do PIB dos últimos cinco anos gira em torno de 16%, a inflação de 2013 na casa dos 6%. Como um cidadão pode assumir um tributo com aumento de mais de 300% de um ano para outro? Nenhum contribuinte teve seu salário aumentado dessa forma, a Constituição Federal diz claramente que não se pode tributar com efeito confiscatório", disse Vera Nilva, alertando que pequenas empresas enfrentarão sérios problemas financeiros com o aumento proposto.
A ADI protocolada nesta segunda apresenta simulações de quatro casos em que a variação do preço do IPTU de 2013 para 2014 passa dos 600%. "Esta Lei vai contra a tendência de agregar as pessoas e limita os menos favorecidos às áreas mais afastadas. Mesmo em regiões mais distantes, como o Taquari, o aumento atingiu 190%".
Vera Nilva ainda falou de casos semelhantes, como em São Paulo, que a Justiça reviu a decisão do Poder Executivo Municipal e a Lei foi suspensa. O Ministério Público do Tocantins aguarda uma definição do Tribunal de Justiça sobre o caso. "Fizemos um estudo minucioso sobre a Lei aprovada pela Câmara Municipal de Palmas. Faltou uma consulta aos órgãos competentes, como CRECI e CREA, além de audiências públicas para debater um assunto tão importante para a sociedade palmense", finalizou a Procuradora-Geral.'