Gurupi: Compradores de imóveis da empresa Centro Oeste têm até março para requerer ressarcimento
Flávio Herculano
Há cerca de 10 anos, diversos moradores de Gurupi foram prejudicados ao firmar contratos para a aquisição, construção ou reforma de imóveis com a Empresa Centro Oeste Administração, Participação e Serviços. O Ministério Público Estadual (MPE) atuou no caso, obteve decisão favorável na Justiça e comunica aos interessados que, para que possam reaver os valores pagos ou requerer a entrega dos imóveis, é necessário se habilitar no processo judicial. O prazo para isso se expira em março de 2014.
O processo foi decidido na Justiça ainda em 2009, em favor da coletividade. Ao fazer parte da ação, os interessados já passam a contar com a causa ganha, devendo requerer o cumprimento da sentença, ou seja: o ressarcimento integral dos valores pagos ou que a Justiça force a empresa a entregar-lhes o bem imóvel contratado. Para tanto, será necessário apresentar o contrato firmado com a empresa, entre outros documentos, além de constituir advogado.
O Ministério Público Estadual disponibilizou-se a orientar os interessados, que devem procurar a 7ª Promotoria de Justiça de Gurupi. O Poder Judiciário também pode ser acionado diretamente, por meio do cartório da 3ª Vara Cível de Gurupi.
Segundo pessoas que, na época, reclamaram das transações junto ao Procon, os contratos foram firmados como se fossem termos de financiamento para a aquisição de bem imóvel. Porém, na verdade, tratava-se de contratos de sociedade visando à captação de recursos e à formação de um fundo de reserva. Para executar tal atividade, seria necessário que a Empresa Centro Oeste contasse com autorização do Banco Central, o que ela não possuía.