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Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo contribuirá com atuação das promotorias

Atualizado em 02/12/2013 08:23

Junia Ferreira



Foi publicada em 18 de novembro a Resolução nº 160, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes (Conanda). Ela aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNAS), prevê ações articuladas, para os próximos 10 (dez) anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, esporte e capacitação para o trabalho destinadas a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, além de apresentar as diretrizes e o modelo de gestão do atendimento socioeducativo.


No PNAS ficou estabelecido que Estados e Municípios têm 360 dias, a partir da publicação da Resolução, para estabelecerem seus próprios Planos de Atendimento Socioeducativos que, conforme prevê o Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), Sidney Fiori Júnior, se corretamente elaborados e implementados, juntamente com as ações de prevenção inerentes a qualquer política socioeducativa, serão capazes de dar uma resposta estatal aos adolescentes autores de ato infracional, bem como à sociedade brasileira.


O Coordenador do Caopij ressalta a importância de todos os promotores que atuam na área da infância e juventude estarem atentos às diretrizes estabelecidas no Plano Nacional, bem como ao importante papel que lhes cabe desempenhar. Assim poderão envolver todos os órgãos e agentes corresponsáveis por esse processo de transformação da forma de atuação do Poder Público, especialmente em âmbito municipal, junto aos adolescentes autores de ato infracional e suas famílias.


"Visualizo neste Plano a perspectiva de podermos buscar as condições estruturais e técnicas indispensáveis para que as medidas socioeducativas sejam executadas com a rapidez e eficácia previstas na lei, garantindo, assim, um atendimento mais digno para os adolescentes autores de atos infracionais e suas respectivas famílias" - pondera Sidney Fiori.


Clique aqui para conhecer, na íntegra, o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo.