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Prefeitura de Gurupi assume compromisso de lançar novos concursos em janeiro e julho

Atualizado em 25/11/2013 09:55


Flávio Herculano


O Município de Gurupi assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) na última sexta-feira, 22, em que reconheceu haver um excesso de servidores contratados de forma precária pela administração municipal e se comprometeu, perante o Ministério Público Estadual (MPE), a cumprir prazos para a publicação de editais de concursos públicos visando à substituição desses servidores.


Segundo estabelece o TAC, a administração tem até 10 de janeiro de 2014 para publicar edital de concurso para os cargos de professor - de nível médio e superior - e até 31 de julho para publicar editais com vistas a prover vagas do quadro geral, de procurador municipal, agentes de trânsito, da área de saúde e demais secretarias municipais.


Quanto ao concurso que está suspenso desde janeiro de 2013, o Termo de Ajustamento de Conduta prevê que, em caso de anulação do seu edital, deve prevalecer a vontade dos candidatos já inscritos, de ter a taxa de inscrição ressarcida ou de aproveitá-la como pagamento para participação no novo certame.


Com o TAC firmado entre o Município e o Ministério Público Estadual, a prefeitura reconhece publicamente os prazos definidos para o levantamento do quantitativo de vagas e para a publicação dos editais. Também garante a continuidade dos serviços públicos, uma vez que os contratos temporários serão extintos somente quando ocorrer a nomeação dos candidatos aprovados nos concursos.


O Termo de Ajustamento de Conduta foi proposto e assinado pelo Promotor de Justiça Pedro Evandro de Vicente Rufato, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, e tem como principal objetivo por fim às inúmeras contratações precárias (sem concurso público) existentes na Prefeitura de Gurupi.


Em caso de descumprimento do TAC, ficou estabelecido o pagamento de multa, por parte do Prefeito de Gurupi, no valor de R$ 50,00 por dia de atraso na publicação dos editais, sem prejuízo da responsabilização do gestor por ato de improbidade administrativa.