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Em Cristalândia MPE propõe ACP por improbidade administrativa em face de Tabelião

Atualizado em 08/11/2013 16:23

Junia Ferreira



A Promotoria de Justiça da Comarca de Cristalândia protocolou, na quarta-feira, 6, junto à Juiza de Direito daquela localidade, uma Ação Civil Pública (ACP), em face do Tabelião Titular do 1° Tabelionato e Registro de Imóveis de Cristalândia e de seu filho por ato de improbidade administrativa.


Segundo os termos da ACP, o Tabelião, além de realizar, em 2010, um procedimento de ¿reconhecimento de firma¿ com data retroativa, em um Contrato de Compra e Venda com Cessão de Direito de Área Rural, expediu certidão imobiliária ideologicamente falsa, onde constou que seu filho era proprietário de uma área rural que, na realidade, pertencia a uma terceira pessoa.


Com a certidão imobiliária falsa, o filho do Tabelião hipotecou o imóvel junto ao Banco HSBC, ou seja, o ofereceu como garantia de pagamento de um empréstimo de R$ 60 mil realizado na ocasião ¿ situação caracterizada pela Promotoria como enriquecimento ilícito.


Na ACP, a Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual (MPE) apresenta os embasamentos legais necessários à propositura deste tipo de Ação e relata os fatos apontando documentos que comprovam os atos ilícitos praticados pelo Tabelião e seu filho.


Segundo a Promotoria, as ações praticadas pelo Tabelião, além de ferir diretamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e da moralidade, afrontam o que estabelece a Lei de Registros Públicos acerca da necessidade de autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos e ocasionam dano à credibilidade da Justiça. "[..] a conduta dos requeridos faz nascer o descrédito da população nos atos notariais, abalando seriamente a fé pública necessária à validade de inúmeros atos, entre os quais o de registro imobiliário", argumenta o Promotor de Justiça que assina a ACP.


Na ACP, o valor atribuído à causa é de R$ 50 mil. Nela, o Ministério Público requer, liminarmente, o afastamento do Tabelião do Cartório de Registro de Imóveis e 1° Tabelionato de Cristalândia, visando à preservação de possíveis provas e outras situações irregulares que possam surgir via exame pericial, a notificação dos requeridos e a cientificação dos termos da ação proposta ao Governo do Estado.


Na sequência, a Promotoria de Justiça de Cristalândia solicita que seja julgado procedente o pedido para reconhecer a prática de atos de improbidade administrativa e que as sanções previstas na legislação vigente sejam aplicadas.


Entre as sanções cita-se o ressarcimento ao erário dos prejuízos ocasionados, caso estes existam, além da perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração percebida pelo Tabelião e proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 3 anos.