Liminar atende MPE e suspende uso de recursos do Igeprev para pagamentos do Plansaúde
Liminar atende MPE e suspende uso de recursos do Igeprev para pagamentos do Plansaúde
Flávio Herculano
Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Palmas, Sândalo Bueno do Nascimento, expediu liminar em que suspende a transferência, para pagamentos do Plansaúde, de recursos exclusivos destinados ao custeio do regime próprio de previdência social dos servidores estaduais.
Ao expedir a liminar, no último dia 29, o juiz justificou a medida devido à necessidade de "resguardar a viabilidade financeira do sistema previdenciário estadual", acrescentando que um "dano irreparável" poderia ser causado caso as transferências persistissem até o julgamento final da ação.
A liminar foi requerida pelo MPE em uma ação civil pública ajuizada em 2 de setembro. Na ação, o Ministério Público alega que os recursos estão sendo aplicados mediante desvio de finalidade, ferindo a Constituição Federal - que veda, em seu artigo 167, a utilização de verbas provenientes das contribuições previdenciárias para despesas distintas do pagamento de auxílios, aposentadorias e pensões.
O Ministério Público Estadual reforça a ilegalidade nas transações ao citar a Portaria 402/08 do Ministério da Saúde, que estabeleceu que as contribuições para previdência social devem ser geridas em separado daquelas referentes ao custeio da assistência médica, proibindo transferências entre as duas contas.
A Lei federal nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras de organização dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos, também veda a vinculação entre a assistência à saúde e os regimes previdenciários.
Com base nesses argumentos, o Promotor de Justiça Adriano César Pereira das Neves sustenta ser inconstitucional a Lei estadual nº 2.641/2012, que autoriza, em seu artigo 2º, a utilização de recursos do Fundo de Previdência do Estado do Tocantins (Funprev) para pagamento do plano de saúde dos servidores públicos estaduais.
Na ação civil pública, é requerida a devolução dos recursos repassados irregularmente ao Plansaúde, de modo a recompor o fundo que mantém o Igeprev.