MPE orienta municípios da comarca de Araguaína para que exijam o desconto legal na compra de medicamentos
Flávio Herculano
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína, expediu, nesta quarta-feira, 23, recomendação aos prefeitos e secretários de saúde dos municípios que compõem a Comarca de Araguaína, orientando para que exijam o desconto mínimo obrigatório de 21,92% que deve ser concedido em todas as aquisições de medicamentos realizadas pelo poder público.
O desconto é chamado tecnicamente de Coeficiente de Adequação de Preço (CAP) e foi estabelecido em resolução da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), incidindo sobre o preço de fábrica. Tem por objetivo proporcionar a integralidade da assistência farmacêutica via Sistema Único de Saúde (SUS).
Por meio do CAP, o desconto de 21,92% incide não apenas sobre os medicamentos básicos da assistência farmacêutica, mas também sobre aqueles incluídos nos programas de DST/Aids, em programas da área de sangue e hemoderivados, nos medicamentos utilizados no tratamento do câncer e naqueles que venham a ser adquiridos pela administração pública por força de ações judiciais.
A recomendação, expedida pela Promotora de Justiça Araína Cesárea Ferreira dos Santos D'Alessandro, foi direcionada aos gestores dos municípios de Araguaína, Aragominas, Araguanã, Carmolândia, Muricilândia, Nova Olinda e Santa Fé do Araguaia.
No documento, a Promotora de Justiça alerta que o CAP deve constar expressamente em todos os editais de licitação referentes à compra de medicamentos e que, em caso de descumprimento, os gestores podem ser responsabilizados judicialmente e ter que devolver os recursos pagos acima do teto estabelecido pelos atos normativos da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.