CNMP reconhece legalidade do recesso concedido em julho aos servidores do MPE
Flávio Herculano
Por unanimidade, os membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) negaram o provimento do recurso administrativo, interposto por um grupo de Promotores de Justiça, que questionava a legalidade da concessão de recesso de sete dias aos servidores do Ministério Público Estadual (MPE), entre 1º e 31 de julho deste ano. A decisão é datada do último dia 23.
Ao justificar a negativa, o CNMP alegou que o grupo de Promotores não conseguiu comprovar que o recesso causaria prejuízo às atividades ministeriais, visto que a folga ocorreria mediante rodízio entre os servidores.
Os conselheiros argumentaram também que a concessão do recesso está inserida na autonomia administrativa do Parquet, consagrada na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Ministério Público do Tocantins. Assim, o Procurador-Geral tem plenos poderes para expedir os atos que visem organizar os serviços auxiliares e de apoio técnico e administrativo da instituição, consideraram.
"Ora, se assim não fosse, a Administração Superior ficaria impossibilitada, sob pena de incorrer em ilegalidade, de deferir ponto facultativo em dias que antecedem um feriado, ou a redução de jornada em determinados períodos do ano, fatos esses que são vislumbrados em toda a administração pública brasileira", alega o relator do processo, Luiz Moreira Gomes Júnior, que teve seu voto seguido pelos demais conselheiros.