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Recomendação visando regulação dos procedimentos hospitalares é encaminhada à Secretaria da Saúde do Tocantins

Atualizado em 24/09/2013 17:40

Junia Ferreira



Uma força tarefa formada pelo Ministério Público do Tocantins (MP/TO), Ministério Público Federal e Defensorias Públicas do Estado e da União, constituída em função do número elevado de denúncias no sentido de que algumas pessoas estão sendo privilegiadas no tocante à prioridade de atendimento, sem nenhum critério técnico, encaminhou, na última segunda, 23, recomendação administrativa à Secretária da Saúde do Tocantins, Vanda Maria Gonçalves Paiva, visando providências daquela pasta, para sanar as irregularidades que inviabilizam o sistema de regulação no Estado.


No mesmo documento constam ainda uma advertência e a requisição para que a Secretária encaminhe num prazo de 30 dias corridos, informações sobre os motivos que têm inviabilizado a regulação dos serviços de saúde prestados pela rede hospitalar do Tocantins e pelas entidades credenciadas, com descrição pormenorizada dos fatos e agentes envolvidos.


Para garantir a igualdade e o respeito aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência, foi recomendado que todos os procedimentos eletivos disponibilizados pela rede hospitalar estadual sejam submetidos ao Setor de Regulação e, visando honrar o princípio da publicidade e respeitar a lei da transparência, que sejam divulgadas, com atualização diária, no site da Secretaria da Saúde (Sesau) e em todos os hospitais geridos pelo Estado, listas de pacientes que necessitam de procedimentos eletivos e daqueles que já estão regulados, resguardando-se o direito à intimidade dos mesmos.


Em função de denúncias existentes, recomendou-se, ainda, que sejam tomadas medidas para apuração de infrações disciplinares praticadas por servidores públicos que, no exercício de suas funções, fraudam o sistema de acesso aos serviços de procedimentos eletivos na rede hospitalar pública do Tocantins.


Todos os servidores da Sesau deverão ter ciência da recomendação expedida e devem atentar às normas de Direito Público, à legislação sanitária e aos instrumentos de planejamento e gestão, sob pena de responsabilização administrativa, ética, civil e criminal.


Conheça no documento anexado todo o conteúdo da recomendação.