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Em Porto Nacional TAC garante meia-entrada a idosos e estudantes em eventos do Sindicato Rural

Atualizado em 23/09/2013 18:15

Junia Ferreira



Foi firmado, em 10 de setembro, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC),  entre o Ministério Público do Tocantins (MP/TO), representado pelo Promotor de Justiça Fábio da Fonseca Lopes, a Secretaria da Defesa Social (antiga Secretaria da Justiça e dos Direitos Humanos do Tocantins), por meio do Órgão de Proteção ao Consumidor (Procon) e o Sindicato Rural de Porto Nacional, no intuito de assegurar a estudantes o direito a pagar apenas 50% de entrada em eventos promovidos pelo Sindicato.


O compromisso firmado visa consolidar um direito já previsto na Medida Provisória nº 2.208/01 e na Lei estadual 934/97, alterada pela Lei 1.368/03. Caso seja descumprido caberá ao Sindicato Rural multa pecuniária de R$ 10.000,00 a ser recolhida para o Fundo Nacional de Proteção e Defesa do Consumidor (FDC), independente das medidas judiciais cabíveis à infração.


Conforme o TAC, para usufruto do direito em voga os estudantes deverão apresentar, na aquisição do ingresso, documento de identificação estudantil expedido pelos estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença. Para idosos basta a apresentação da carteira de identidade.


A meia-entrada está garantida em todos os eventos, sem importar o valor do ingresso e o horário de chegada do estudante ou idoso, mesmo que a título promocional, antecipado ou na portaria. Nos eventos em que houver área vip o valor da meia entrada será calculado sobre o que for estipulado ao ingresso de maior valor, cobrando-se, à parte, acréscimos especiais como buffet, área de descanso, bebidas e outras facilidades.


No dia 20 de setembro, o Procon, a pedido da Promotoria de Justiça, informou que, fiscalizou o cumprimento do TAC, na Feira Agropecuária promovida pelo Sindicato e constatou que estudantes e idosos usufruíram, sem empecilhos, do direito à meia entrada.