Promotores em férias, licença e à disposição terão que votar na eleição do CSMP
Flávio Herculano
Os integrantes do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) deliberaram, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, 19, que os Promotores de Justiça que estiverem de férias, em licença para frequentar cursos de capacitação e pós-graduação ou à disposição de outros órgãos, permanecem sob a obrigatoriedade de exercer o direito do voto na eleição de novo membro para o CSMP, que ocorre nesta sexta-feira, 20.
Ficou definido, ainda, que estão isentos da obrigatoriedade aqueles que estiverem em outras licenças (médica, para o trato de interesses particulares etc).
A decisão do CSMP teve por base o fato de que a votação ocorrerá de forma on-line, via sistema Athenas, no período das 9h às 17h. Concorrerão à vaga do CSMP, destinada ao representante dos Promotores de Justiça, os Procuradores de Justiça Alcir Raineri Filho e Leila da Costa Vilela Magalhães.
Considerando a deliberação do Conselho, a Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, expediu convocação a todos os Promotores de Justiça para participar da eleição, inclusive aqueles que estiverem em férias, em licença e à disposição (ver convocação anexa).
Pautas
A pauta de votação da sessão extraordinária também referendou uma nova lista de antiguidade, necessária devido às recentes movimentações na carreira, surgidas com as aposentadorias da Procuradora Angélica Barbosa da Silva e do Promotor Lucas Bernardes da Costa.
Ainda ficou definida a revogação do artigo 24 da Resolução nº 0004/2013 do Conselho Superior do Ministério Público, possibilitando que o pagamento de diárias aos membros que estiverem cumulando cargos se dê pelas regras gerais.