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MPE pede condenação de ex-prefeitos de Itaguatins, Maurilândia e São Miguel por improbidade administrativa

Atualizado em 06/09/2013 10:27

João Lino Cavalcante


O Ministério Público Estadual ajuizou nesta quarta-feira, 04, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra os ex-prefeitos dos municípios de Itaguatins (Homero Barreto Filho), Maurilândia (Gilderlan Ribeiro de Sousa Melo) e São Miguel (Jesus Benevides Filho). O Promotor de Justiça Paulo Alexandre Rodrigues de Siqueira requer a condenação dos ex-prefeitos conforme previsto no artigo 11 e 12 da Lei de Improbidade. Entre as irregularidades encontradas estão salários atrasados dos servidores públicos municipais e a omissão de informação sobre a situação financeira da prefeitura.


Outras irregularidades foram detectadas pela Promotoria, como a responsabilidade dos ex-gestores na preservação do acervo documental, prestação parcial de contas dos convênios e dos contratos em andamento, levantamento das dívidas do município, instituição e composição de equipe mista de transição, levantamento das ações judiciais que envolvem o município, análise da situação da dívida ativa, divulgação dos servidores postos à disposição de outros órgãos e entidades, avaliação da situação do município com os credores de INSS, FGTS e PASEP relativos aos servidores municipais, entre outras.


Em caso de condenação, os gestores estão sujeitos ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.