MPE entra com nova Ação Civil Pública que pede suspensão do concurso da PM/TO
João Lino Cavalcante
O Ministério Público Estadual (MPE) protocolou nesta quinta-feira, 05, Ação Civil Pública que pede a suspensão das demais fases do concurso para provimento de 300 vagas para o quadro de Soldados da Polícia Militar do Estado do Tocantins. O objetivo central da ACP é a anulação do Edital nº 002/CFSD-2013/PMTO, que autoriza a correção complementar de provas discursivas de 120 candidatos de sexo feminino e 130 do masculino, tornando sem efeito a parte final do item 8.4.1 do Edital n. 001/CFSC-2013/PMTO, cujo teor determinava a reprovação automática dos candidatos que ultrapassassem o número máximo de 120 (feminino) e 1080 (masculino) vagas. A ação é em desfavor do presidente da Comissão do Concurso, Tenente Coronel Jaizon Barbosa, do Estado do Tocantins e da empresa responsável pelo certame, Consulplan.
A ação proposta pelo Promotor de Justiça Adriano Neves também pede concessão de Medida Liminar para convocação dos classificados na 1ª chamada. A ACP atende às dezenas de reclamações de candidatos classificados para o Teste de Aptidão Física (TAF) na 1ª chamada e que, com a correção de provas discursivas complementares, ficaram fora do limite de vagas previsto para as provas físicas, decretando insegurança jurídica de todo certame.
"É incontroverso o teor do Edital número 002. Não se trata de mera alteração para eventuais adequações de interesse secundário da Administração, mas, sobretudo, de uma ilegalidade por tratar de forma diferenciada os candidatos que já foram convocados para exame físico, uma vez que não se submeteram a uma nova reclassificação", disse o Promotor de Justiça Adriano Neves. O processo tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública, sob o número 5029757-34.2013.827.2729.
Entenda
Em 16 de agosto de 2013 foi instaurado Procedimento Preparatório n. 2013.2.29.28.0051 (2013/15436), com objetivo de apurar as informações enviadas por meio eletrônico e mediante comparecimento de candidatos ao MPE, dando conta de que teriam sido prejudicados pela 2ª convocação para correção complementar das provas discursivas, sem observar que havia candidatos classificados aptos a realizar o Exame Físico de Capacidade.
Em resposta, o Presidente da Comissão do Concurso afirmou que não há qualquer ilegalidade no referido edital, pois se buscou apenas o preenchimento de vagas sem preterição de quaisquer candidatos e que não se vislumbra ilegalidade na alteração da ordem de classificação divulgada e publicada, em decorrência de resultados obtidos com a correção complementar das provas discursivas.