Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Após ação do MPE, Justiça bloqueia bens de prefeito e outros seis acusados em Lagoa da Confusão

Atualizado em 02/09/2013 18:15

João Lino Cavalcante



Atendendo pedido do MPE, a juíza Renata do Nascimento e Silva, da Comarca de Cristalândia, decretou A indisponibilidade dos bens do prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto, bem como de outros seis acusados de fraudes no processo licitatório de locação de veículo do município. A decisão é do dia 12 de agosto, em resposta à Ação Civil Pública assinada pelo Promotor de Justiça Airton Amilcar Machado Momo.


De acordo Ação, além do prefeito, também participaram do procedimento licitatório fraudulento Ionades Ribeiro Soares Amorim (secretária de administração e presidente da Comissão de Licitação), Ângelo Rodrigues de Sousa (secretário de finanças), Raimundo Ferreira Reis (autor das fraudes no lançamento das propostas) e os proprietários dos veículos, Luiz Neri Quanz, Aroldo Panta de Oliveira e Itamar Barbosa da Silva.


O documento aponta que em apenas um dia foram autorizadas as licitações, publicados os editais, entregues os convites aos licitantes e recebidas as propostas de preço. Ao todo, foram identificados R$ 61.024,01 de danos ao erário.


A ação foi motivada após a instauração de Inquérito Civil Público que constatou que no primeiro semestre de 2011, no município de Lagoa da Confusão, foi arquitetado um esquema para fraudar licitações de aluguel de veículos. Segundo o Promotor, Aroldo Panta de Oliveira, Luiz Neri Quanz e Itamar Barbosa da Silva, auxiliados pelos servidores públicos citados, combinaram preços e fraudaram as licitações de locação de caminhões de carroceria aberta para coleta de lixo urbano e entulhos do município.


Na decisão, a Juíza Renata do Nascimento e Silva afirma que o prefeito Leôncio Lino de Sousa Neto também é responsável pela fraude, pois foi ele quem assinou a contratação e autorizou a realização das despesas públicas irregulares.