Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

TAC com Prefeitura de Muricilândia promoverá melhorias em escolas do Município

Atualizado em 16/08/2013 08:58


Junia Ferreira


Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Prefeitura de Muricilândia pretende garantir a reestruturação de creches e escolas do ensino fundamental do município, localizado ao norte do Estado. O Termo foi assinado  nesta quarta-feira, 14, pelo Promotor de Justiça Sidney Fiory Junior, pelo prefeito da cidade, Jair Luis Montes, pela Secretária de Educação Cleonice Pereira dos Santos, pela Presidente do Conselho Municipal de Educação Iraci Martins Ferreira e pela Procuradora do Município Viviane Mendes Braga.


A medida foi tomada pela 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiory Junior, que também coordena o Centro de Apoio às Promotorias da Infância e Juventude (Caopij), e visa atender aos preceitos constitucionais e às prerrogativas do Estatuto da Criança e do Adolescente que defendem o direito a uma educação de qualidade.


Em junho de 2011, o Caopij realizou vistorias educacionais em diversas escolas da localidade, onde constatou inúmeros problemas estruturais e outros relacionados à alimentação escolar e recursos humanos.


Alguns dos problemas identificados foram solucionados pela Prefeitura local, mas outros continuam pendentes, conforme verificado pelo oficial de diligências do MPE que revisitou as unidades escolares em abril deste ano.


No termo, a Prefeitura assume o compromisso de se adequar às normas da legislação federal referentes à política de atendimento dos direitos da infância e juventude e de viabilizar a reestruturação e as melhorias necessárias na Creche Pinguinho de Gente e nas Escolas Municipais Nova Canaã, Nova Muricilândia e Airton Sena, nos prazos determinados.


Caso o acordo não seja cumprido, o Prefeito de Muricilândia ficará sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 200,00, sem prejuízo da adoção de outras medidas judiciais.