MPE garante na Justiça matrícula de crianças em creches do Município de Palmas
Denise Soares
Uma Medida de Proteção ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), no dia 12 de julho, com objetivo de garantir matrícula obrigatória às crianças em instituição de ensino de Palmas obtém decisão favorável da Justiça .
A sentença foi proferida, no último dia 06, pela Juíza da Vara da Infância e Juventude Wanessa Lorena Martins de Sousa Motta, que determinou prazo de 24 horas para que a Secretaria de Educação de Palmas realize as matrículas de 41 crianças em creches ou pré-escolas do Município. A decisão determina, ainda, que caso não haja vagas, as matrículas sejam efetivadas em estabelecimento particulares de ensino.
De acordo com o Promotor de Justiça Rodrigo Alves Barcellos, os pais dos alunos procuraram o MPE alegando que seus filhos não frequentavam escola por falta de vagas e que as crianças já haviam sido cadastradas em várias creches e pré-escolas, mas as matrículas nunca foram efetivadas. Reforçaram, ainda, que não têm condições de pagar escola particular, tampouco com quem deixar os filhos para sair em busca de emprego, de modo que se veem impossibilitados de trabalhar e, assim, prover a subsistência da família.
Na tentativa de negociar amigavelmente a matrícula dos referidos alunos, o Promotor chegou a encaminhar vários ofícios ao Secretário Municipal de Educação e, diante da falta de resposta, viu-se na obrigação de buscar solução junto à Justiça. ¿O acesso obrigatório à educação infantil e ensino fundamental é direito garantido com prioridade absoluta pela Constituição Federal, resguardado também pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente¿, justificou o Promotor.