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Nomeação de funcionário fantasma leva MPE a ajuizar Ação contra ex-prefeito e ex-vereador de Araguaína

Atualizado em 04/07/2013 16:36

A contratação de funcionário fantasma durante a gestão do ex-prefeito de Araguaína, Félix Valuar Barros, levou o Ministério Público Estadual (MPE), por meio da Promotoria de Patrimônio Público, a ajuizar nesta quarta-feira, 03, uma Ação Civil Pública e desfavor do ex-prefeito, do ex-vereador Marco Aurélio Santana, conhecido como Baldão, e de Alan Carra Franco Bueno.


De acordo com o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Peres Freitas, em procedimento instaurado em maio de 2012, o ex-vereador Baldão, como forma de quitar uma dívida, procedeu à nomeação de Alan Carra para o cargo de Assessor Especial na Secretaria de Governo de Araguaína, sendo que o mesmo não exercia as atividades inerentes à função.


A dívida do ex-vereador com Alan surgiu de uma negociação, feita em 2009, quando Baldão garantiu a aprovação de Alan no vestibular de medicina pelo valor de R$ 15.000,00. Alan pagou o valor e recebeu do ex-vereador um cheque caução para ser descontado caso o esquema não funcionasse. Como não foi aprovado no vestibular, Alan entrou com uma execução extrajudicial de título a fim de receber a dívida de Baldão, que, com as atualizações, somava o montante de R$ 15.415,02.


Conforme o Promotor de Justiça, a forma encontrada pelo ex-vereador para saldar o débito foi nomear Alan para exercer o papel de funcionário fantasma nos quadros da Prefeitura até receber o valor referente à dívida. No mês de julho de 2010, Alan e Baldão assinaram um termo de acordo para o pagamento da dívida, sendo que uma parte foi paga à vista e o restante de forma parcelada. A Promotoria constatou que, coincidentemente, no mesmo mês, foi publicada a portaria de nomeação do novo servidor, que recebeu o valor mensal de R$ 1.456,00 pelo período de agosto de 2010 a fevereiro de 2011, totalizando R$ 10.192,00.


Ao prestar esclarecimentos à Promotoria, Alan confessou que forjar um contrato de trabalho foi a forma encontrada por Baldão para saldar a dívida, e que o mesmo entregou ao ex-vereador a Carteira de Trabalho, e passou, a partir de então, a receber as parcelas do pagamento, mas que não sabia que informações foram registradas no documento.


Para Alzemiro Freitas, os atos praticados constituem uma verdadeira afronta à legislação e aos princípios constitucionais. ¿Não resta a menor dúvida acerca da conduta improba e a intenção dos réus em lesar o erário, devendo haver urgentemente o ressarcimento dos danos e a punição dos envolvidos¿, ressaltou o Promotor de Justiça.


Diante dos fatos, a Promotoria requer, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos visando o ressarcimento ao erário. No mérito da Ação, a Promotoria pede o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público no valor de R$ 30.576,00, a perda da função pública (caso estejam exercendo), a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o poder público e receber incetivos fiscais pelo período de cinco anos.