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MPE pede a suspensão dos direitos políticos do prefeito e ex-prefeito de Lagoa da Confusão por emissão de cheques sem fundos

Atualizado em 13/06/2013 11:12


Denise Soares


O Ministério Público Estadual, por meio da Promotoria de Justiça de Cristalândia, ajuizou nesta segunda-feira, 10, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Lagoa da Confusão, Leôncio Lino de Sousa Neto, e o ex-prefeito Jaime Café de Sá.


De acordo com a Ação, os requeridos teriam emitido 50 cheques da Prefeitura de Lagoa da Confusão, sem fundos, realizando despesas públicas sem prévio empenho nos anos de 2010 e 2011.


Restou apurado pelo MPE que, em janeiro de 2011, Leôncio emitiu dois cheques no valor total de R$ 2.029,00 (dois mil e vinte e nove reais), enquanto Jaime Café emitiu 48 cheques com despesas que totalizaram R$ 171.934,27 (cento e setenta e um mil, novecentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos). Segundo a ACP, a execução de despesas públicas sem prévio empenho e mediante a emissão de cheques da Prefeitura Municipal sem provisão de fundos, além de ofender os dispositivos mencionados, caracteriza ato de improbidade administrativa previsto no art. 10, IX, da Lei 8.429/92.


Diante das irregularidades, a ACP requer à Justiça a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o montante do valor a ser ressarcido ao erário municipal e, uma vez julgadas procedentes as acusações de improbidade administrativa com lesão ao erário, a condenação destes ao ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, dentre outras penalidades. Caso o juiz entenda que não houve dano ao erário, aplicar as mesmas sanções e suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos.