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MPE pede cumprimento de sentença a fim de garantir estruturação do Conselho Tutelar em Santa Fé

Atualizado em 11/06/2013 17:57

Luciana Duailibe


O Ministério Público Estadual, por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, acionou a Justiça, no último dia 6, quinta-feira, a fim de compelir o prefeito de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, a cumprir a sentença decorrente de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o MPE visando à estruturação do Conselho Tutelar da cidade.


No Acordo, firmado ainda em 2008, o Município comprometeu-se a equipar o Conselho, mediante a disponibilização de espaço adequado para seu funcionamento, com água, luz, telefone, internet, transporte, aquisição de mobiliário, dentre outros equipamentos necessários, o que chegou a ser provisoriamente atendido pelo gestor. Na época, foi disponibilizado um veículo da prefeitura para deslocamento da equipe, bem como impressora, computador e linha telefônica.


Com o final de mandato do prefeito, os conselheiros foram deslocados para um outro prédio, sem a mínima estrutura para atender aos jovens e adolescentes que necessitam da intervenção do Conselho. De acordo com ofício encaminhado pelos Conselheiros à referida Promotoria em março deste ano, o órgão está funcionando em uma espécie da barracão, sem divisórias, de modo que não há uma sala restrita para atendimento dos usuários, nem sequer uma placa indicativa do órgão, além da ausência de cozinha, inexistência de material de limpeza e de expediente, insuficiência de equipamentos (há apenas um computador para os cinco conselheiros), banheiros em péssimo estado de conservação, dentre outros problemas.


Tal situação levou o Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior a oficiar o Município em abril deste ano, mas obteve como resposta a alegação da impossibilidade de sanar os problemas em virtude das dificuldades financeiras enfrentadas pela administração.


Diante da omissão, o Promotor requer à Justiça que determine o cumprimento da sentença judicial, bem como a intimação pessoal do atual prefeito, a fim de que providencie instalações adequadas para funcionamento do órgão, com espaços destinados à recepção e aos serviços administrativos, sala reservada para atendimento ao público, um veículo para uso permanente dos conselheiros, dentre outras medidas, de modo a possibilitar o devido acompanhamento e evitar prejuízo à imagem dos jovens e adolescentes atendidos. Requer, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00, a ser suportada pelo gestor, em caso de não cumprimento das obrigações impostas.