PGJ prestigia debate de Constituintes em novo ato contra PEC 37
Ascom MP/RJ com adaptações
A Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, prestigiou nesta terça-feira, 4, o debate com o tema A Atividade Investigatória na Constituinte de 1988, promovido pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). O encontro teve a participação do ex-ministro Bernardo Cabral, dos deputados federais Mauro Benevides e Roberto Freire, dentre outros.
Durante o evento, os constituintes posicionaram-se contra a Proposta de Emenda Constitucional nº 37 (PEC 37), que limita o poder de investigação do Ministério Público.
O primeiro palestrante, o ex-ministro da Justiça Bernardo Cabral, foi o relator-geral da Constituinte. Segundo ele, desde aquela época, a outorga de poderes ao MP gerava queixas de alguns setores. "Hoje quem tem medo do MP deve ter coisas a esconder e deseja que não venham a público", declarou.
"Como podemos deixar o poder de investigação privativamente nas mãos da polícia em um país como o nosso?", indagou Roberto Freire. Na Constituinte, Freire participou da Comissão de Sistematização, responsável por formatar o texto com as propostas formuladas pelas comissões temáticas.
O deputado Mauro Benevides comprometeu-se a defender o poder de investigação do MP no plenário da Câmara dos Deputados. Entre 87 e 88, Benevides foi o 1º vice-presidente da Assembleia Nacional Constituinte e participou da aprovação do texto que estruturou as carreiras jurídicas. Para ele, deve haver uma conciliação entre MP e polícias para garantir a continuidade de participação das duas instituições nas investigações:
"No que diz respeito à competência investigatória do Ministério Público, tenho para mim que a Constituição, em seu artigo 144, não confere exclusividade na apuração de infrações criminais à polícia judiciária. E, ao conferir ao MP a competência para exercer o controle externo da atividade policial, requisitando diligências, a Constituição de 1988, implicitamente, a meu ver, também a ele propicia o poder de investigar. A investigação por parte do MP é também uma missão de defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis", complementou o deputado federal.
A votação da PEC 37 foi marcada para o dia 26 de junho pelo presidente da Câmara. O texto original da PEC deixa explícito que o Ministério Público não pode conduzir investigações criminais, que ficam reservadas exclusivamente às polícias Civil e Federal.