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Impasse de recrutamento para o serviço militar é resolvido por meio de TAC

Atualizado em 28/05/2013 17:36


Denise Soares


Foi assinado, no dia 22 de maio, Termo de Ajustamento de Conduta entre o Ministério Público Estadual (MPE) e o Estado do Tocantins, no qual foram estabelecidas condições para o recrutamento de pessoal que irá atuar no Serviço de Interesse Militar Voluntário (SIMV).


O recrutamento voluntário vem sendo questionado pelo MPE desde o mês o março, quando foi ajuizada Ação Civil Pública, assinada conjuntamente por três Promotores de Justiça, integrantes do Grupo Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gecep), alegando que a lei que instituiu o SIMV (Lei Estadual nº 2.678) se contrapõe à legislação nacional de caráter geral. Segundo a Lei Federal nº 10.029/2000, só é admitido o voluntariado na Polícia Militar para serviços administrativos, de saúde e de defesa civil. Porém, no Estado, o voluntariado exerceria "atividades compatíveis com a graduação de soldado", segundo o texto da lei, inclusive com a utilização de uniformes, insígnias e emblemas da PM.


Pelo acordo, o Estado do Tocantins deverá se sujeitar integralmente ao disposto na Lei Federal, podendo convocar voluntários na Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, unicamente, para serviços administrativos e serviços auxiliares de saúde e da defesa civil, vedada qualquer espécie de policiamento ostensivo, exercício do poder de polícia, bem como porte ou uso de arma de fogo.


O acordo prevê a realização de recrutamento do servidor pelo prazo de um ano, prorrogável por, no máximo, igual período, além de selecionar homens e mulheres entre os 18 e 23 anos. Nas cláusulas, também foi restringido o número de voluntários aos serviços, na proporção de um recruta para cada cinco integrantes do efetivo, e firmado compromisso de pagamento de auxilio mensal, em valor não superior a dois salários mínimos.


O cumprimento de cada uma das cláusulas deverá ser informado ao Ministério Público e, em caso de descumprimento, o compromissário se sujeitará ao pagamento de multa diária no valor de dois salários mínimos por servidor contratado em desconformidade, além da suspensão imediata do serviço prestado pelo voluntário.


Assinaram o TAC os Promotores de Justiça integrantes do Gecep, Octahydes Ballan Junior e Benedicto de Oliveira Guedes Neto, o Procurador-Geral do Estado do Tocantins, André Luiz de Matos Gonçalves e o Comandante-Geral da Polícia Militar, Cel. Luiz Cláudio Gonçalves Benício.