Justiça determina que Estado lote 30 PMs na Comarca de Pedro Afonso
Denise Soares
O Governo do Estado tem prazo de 30 dias para lotar mais 30 Policiais no 3º Batalhão de Polícia Militar. Esta foi a decisão liminar da juíza da vara Cível da Comarca de Pedro Afonso, Luciana Costa Aglantzakis, proferida nesta quarta-feira, 22, atendendo ao pleito do Ministério Público Estadual (MPE), em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 27 de janeiro deste ano.
De acordo com o Promotor de Justiça Luiz Antônio Francisco Pinto, o referido batalhão atende os municípios de Pedro Afonso, Tupirama, Bom Jesus do Tocantins, Itacajá, Tupiratins, Itapiratins, Recursolândia, Rio Sono, Lizarda e Centenário, além do distrito de Alto Lindo, e atualmente dispõe de apenas 89 Policiais Militares desenvolvendo atividade de segurança. Segundo estudo do próprio batalhão, tal número é insuficiente para a suprir a demanda, sendo necessário o acréscimo de mais 189 policiais militares (para atividade interna e externa) ao quadro atual.
"A consequência desse deficit é o evidente crescimento da criminalidade, o desânimo dos policiais ante a dificuldade para o cumprimento de diligências, o empobrecimento das atividades e a disseminação do sentimento de insegurança, sem contar o estresse que sobrecarrega os que estão em exercício no 3º BPM", alegou o Promotor.
A decisão acata o pedido de antecipação de tutela para obrigação de fazer feito pela Promotoria de Justiça, que requisita a implementação do efetivo em 30 policiais a curto prazo e estipula multa de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por dia até o limite de R$ 50.000, 00 (cinquenta mil reais) em caso de não cumprimento.