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Prefeito de Santa Fé do Araguaia descumpre TAC firmado em 2008 com o MPE

Atualizado em 17/05/2013 17:09

Junia Ferreira


No dia 1° de março de 2013 o Conselho Tutelar do município tocantinense de Santa Fé do Araguaia acionou a gestão municipal solicitando um veículo para buscar uma criança em situação de risco que foi acolhida institucionalmente em Balsas/MA e, para, posteriormente, proceder a reintegração da criança ao seio da família, que reside em Santa Fé do Araguaia. Pela ausência de condições financeiras não foi possível à família buscar a criança.


A Prefeitura de Santa Fé do Araguaia, que em março de 2008, assinou com o Ministério Público Estadual (MPE) um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), se comprometendo a disponibilizar, toda vez que solicitado, um veículo abastecido para atendimento às demandas do Conselho Tutelar, recusou-se a fazê-lo, alegando que só agiria quando acionada judicialmente. A criança foi resgatada em 11 de março de 2013, por ações beneficentes de uma Conselheira Tutelar e de uma Assistente Social da cidade de Balsas/MA.


No TAC foi acordada uma multa diária de R$ 200,00 ao gestor municipal, caso algum dos acordos ali elencados não fosse honrado. Nessa perspectiva, o MPE, por meio do Promotor de Justiça Sidney Fiori Junior, da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, protocolou, em 16 de maio de 2013, um requerimento junto à Vara da Infância e Juventude de Araguaína, contra o atual prefeito da Comarca de Santa Fé do Araguaia, Fleuri José Lopes, cobrando a multa por omissão, compreendendo o período de 1º a 11 de março, totalizando, somados os juros, o valor de R$ 2000,00, que será revertido ao Fundo da Infância e Juventude do Município de Santa Fé do Araguaia.