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MPE requer que Estado cumpra sentença por descumprimento de TAC

Atualizado em 17/05/2013 16:47

Denise Soares


O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Araguaína, ingressou na última quarta-feira, 15, com pedido de cumprimento de três sentenças homologatórias de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), assinados ainda em dezembro de 2011, na presença da Juíza Juliana Freire Marques, do Promotor de Justiça Sidney Fiori Júnior, do Procurador do Estado, Télio Leão Ayres, e da Presidente da Fundação Pioneiros Mirins de Apoio às Crianças e Adolescentes, Simone da Silva Sandrini Rocha.


Os TACs obrigam o Estado do Tocantins a promover melhorias no Programa Pioneiros Mirins nos municípios de Muricilândia, Nova Olinda e Carmolândia, tendo sido o acordo considerado a medida mais eficaz para resolver o problema e evitar que as ações se arrastassem por mais tempo na justiça.


Tendo em vista o não cumprimento do acordo até a presente data, o Promotor requer que a Justiça intime o Governador do Estado e o Superintendente do Programa Pioneiros Mirins, além do Secretário Estadual de Trabalho e Ação Social, e estipule prazo razoável para a comprovação, por meio de documentos, do integral cumprimento dos itens do TAC. Caso seja detectada a omissão, o MPE deverá ingressar com novo pedido para aplicação das multas previstas do acordo.



Termos do TAC


No acordo, ficou acertado que o Governo do Estado e a Fundação Pioneiros Mirins têm obrigação de manter o programa nas cidades mencionadas, obedecendo aos seguintes critérios: disponibilização de quadra esportiva, mobiliários e equipamentos necessários para o uso e funcionamento do programa; fornecimento de materiais pedagógicos, de expediente e de limpeza; instalação de bebedouros e ventiladores para os usuários do Programa; distribuição de uniformes para os novos pioneiros e reposição dos kits em estado de inadequado de conservação, a partir de 2012; fornecimento de merenda escolar, de forma ininterrupta, nos termos da lei vigente; capacitação do corpo docente e disponibilização de pessoal para manutenção das instalações físicas.



Além dessas providências, deveriam propiciar a criação de ambientes adequados e incentivo à formação de grupos de leitura junto às bibliotecas, bem como grupos de monitoramento compostos por profissionais das áreas de Psicologia, Assistência Social e Pedagogia para acompanhamento das crianças, realização de atividades voltadas para a profissionalização e capacitação dos jovens de 14 a 18 anos que fazem parte do Programa; orientação aos coordenadores dos Núcleos sobre a necessidade de informar ao Conselho Tutelar os casos de suspeita de maus-tratos contra as crianças e adolescentes matriculados, conforme dispõe o art. 13 do Estatuto da Criança e do Adolescente.