Acordo entre MPE e Prefeitura de Palmas garante realização de concurso público
Denise Soares/Alayla Milhomem
Por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a Prefeitura de Palmas se comprometeu com o Ministério Público Estadual (MPE) a sanar irregularidades decorrentes de contratações de servidores públicos. O documento foi assinado na tarde desta quinta-feira, 15, pela Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Álvares Rocha Lira, pelo Promotor de Justiça em substituição na 28ª Promotoria de Justiça, Miguel Batista de Siqueira Filho, o Prefeito Carlos Enrique Franco Amastha, o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Adir Cardoso Gentil, e o Procurador-Geral do Município, Públio Borges Alves.
Conforme as cláusulas do acordo, o Município de Palmas fica obrigado a publicar edital com vistas à realização de concurso público para todas as áreas no prazo máximo de 180 dias e após a homologação do certame, deverá convocar os aprovados em até 30 dias, substituindo gradualmente os servidores contratados sem aprovação em concurso público.
Durante a assinatura do Termo, a Procuradora-Geral de Justiça destacou a importância da solução de problemas por vias administrativas. "O objetivo é evitar a judicialização de processos e o prejuízo dos serviços públicos essenciais. O TAC vem para primar pelo serviço público, pela legalidade e irá definir as responsabilidades dos envolvidos", destacou a PGJ.
De acordo com o Promotor de Justiça Miguel Batista, o TAC prevê prazos razoáveis para que seja cumprido com responsabilidade, de modo que o município não tenha prejuízos futuros.
O Termo de Ajustamento de Conduta é resultado da audiência pública presidida pelo Promotor de Justiça Adriano Neves no último dia 30, que reuniu secretários municipais, entidades de classe, servidores públicos e cidadãos com o intuito de discutir a problemática do alto índice de servidores temporários contratados e os meios legais para a regularização do quadro.
O referido TAC tratou da terceirização das atividades-meio na cláusula sexta, a qual dispõe que nos casos estritos e permitidos por lei, o Município poderá optar por terceirizar os serviços, por meio de contratações de empresas ou instituições.
O cumprimento dos ajustes será fiscalizado pelo MPE e pelo poder Legislativo Municipal, com auxílio da população e das demais autoridades públicas competentes. Para as cláusulas, foram estipuladas multas que vão de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Também participaram da assinatura o Secretário Municipal de Transparência e Controle Interno, João Lira Braga Júnior, o Secretário Municipal de Finanças, Cláudio Shuller, o vereador Joel Borges, além de servidores municipais.
Veja a íntegra do documento em anexo.