Um Ministério Público forte ou fraco. A quem pode interessar esse assunto?
Abaixo, reprodução de artigo da Procuradora-Geral de Justiça, Vera Nilva Alvares Rocha Lira, publicado na coluna "Tendências & Ideias" do Jornal do Tocantins desta quarta-feira, 03.
Temos nos deparado, desde a entrada em vigor da Constituição Federal de 1988, por meio de notícias veiculadas em todas as formas de mídia, com fatos chocantes que nem nossos pais, nem nossos avós e nem mesmo nossos bisavós (se é que em algum momento histórico do Brasil alguém possa ter presenciado ou sentido) tiveram a oportunidade de presenciar. Digo "oportunidade de presenciar", pois, por certo, as mazelas das ofensas ao patrimônio público e aos direitos humanos sempre existiram, em maior ou menor potencial. O que não estava à disposição eram os meios eficazes para a devida divulgação e apuração. Esses fatos, decorrentes de malefícios impostos à nossa sociedade, têm acabado, felizmente, em não raras cassações e perdas de mandatos eletivos de corruptos; em prisões de poderosos econômica e influentemente considerados e, portanto, nunca dantes investigados (os acima das leis); em libertações de pessoas que trabalham em regime de escravidão em propriedades de latifundiários; em prisões de integrantes de grupos de extermínio ou de milícias; em desbaratamento de quadrilhas fortemente armadas e articuladas para destruir famílias, profissões, sonhos e a dignidade das pessoas através do tráfico de drogas ilícitas, etc. Lembramos, ainda, que se torna impossível nos atermos a esses fatos sem atrelarmos esses desfechos em defesa da sociedade à atuação de um órgão forte, destemido e criado pela CF de 88 para ser independente e essencial ao sistema de justiça criminal e ao Estado Democrático de Direito: o Ministério Público.
Enfim, todas essas notícias que ocupam, geralmente, mais da metade dos telejornais (e jornais impressos) e que, ao mesmo tempo que nos deixam horrorizados, nos confortam por informar que "as coisas estão mudando e mudando para fazer valer a máxima de que todos são iguais perante a lei", quase sempre atribuem as respectivas e exitosas apurações ao Ministério Público, seja através de investigações criminais autônomas ou como integrante de força-tarefa, juntamente com as instituições policiais e outros órgãos públicos, como, por exemplo, a Receita Federal.
Mas que tal sabermos que existe um movimento de Deputados Federais que tem crescido (totalmente às avessas e ao arrepio das vantagens, interesses e vontades dos seus eleitores) para alterar a Constituição Federal e, desse modo, impedir o Ministério Público (e outras instituições, como a Receita Federal, o Banco Central, etc) do exercício da tão nobre função de promover investigações criminais, atribuindo estas apenas à Polícia, como se fosse um monopólio? Os cidadãos precisam saber a verdade e, dessa maneira, ter condições de "exigir dos seus eleitos para o Congresso Nacional" que, estando lá, no exercício do mandato eletivo, defendam os seus interesses, pois foi unicamente para isso que eles, enquanto candidatos, motivaram os eleitores a comparecer perante uma urna e confiar-lhes seus votos, equivalentes a um documento de procuração.
A PEC 37, em tramitação no Congresso Nacional, de autoria do Deputado Federal maranhense Lourival Mendes, tem o firme propósito de obstar o Ministério Público de continuar investigando fatos criminosos, como o Mensalão e a tortura e o extermínio de pessoas, deixando, desta forma, tanto o patrimônio público quanto a integridade e a vida das pessoas sem segurança e proteção. O Ministério Público não pretende, jamais, tomar para si as funções da Polícia e reconhece que, na maioria das vezes, as investigações criminais levadas a efeito pelas forças policiais são conduzidas por pessoas capacitadas e "acima de qualquer suspeita". Mas é notório que, por fazer parte do Executivo ou por ter que investigar fatos criminosos atribuídos a seus próprios agentes (a exemplo da tortura e do extermínio de pessoas), muitas vezes sofrem pressão política ou corporativa, impedindo seus integrantes de atuarem com imparcialidade. Surge, nesses casos, a importância da atuação do Ministério Público na condução dessas investigações criminais, posto que seus membros possuem as garantias da inamovibilidade e da independência funcional.
Em protesto à famigerada PEC 37, já alcunhada de PEC DA IMPUNIDADE, o Ministério Público está realizando, em todo o país, no período de 8 a 12 de abril, uma campanha para mobilização da sociedade, a ser efetivada na capital e em todas as Promotorias de Justiça do interior do Tocantins. Em Palmas, o ponto alto da mobilização será um ato público, dia 12, às 9h30, na Procuradoria-Geral de Justiça, onde todos os cidadãos poderão registrar sua indignação a essa tentativa de alteração da Constituição Federal em total desrespeito aos interesses sociais e "a favor de alguns com endereço certo no nosso cenário nacional". Somente a estes últimos interessa um Ministério Público fraco. Faça-se presente! Do Ato Público, será extraída uma ata para encaminhamento ao Congresso Nacional.
Vera Nilva Alvares Rocha Lira
Procuradora-Geral de Justiça