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A pedido do MPE, Justiça determina a transferência de bebê para UTI Neonatal

Atualizado em 14/03/2013 10:22


Flávio Herculano


Atendendo a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), a juíza da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins, Etelvina Maria Sampaio Felipe, expediu, na terça-feira, 12, liminar em que determina ao Estado do Tocantins que promova a internação de um recém-nascido daquele município em UTI neonatal. O bebê, nascido dia 8, sofre de insuficiência respiratória e cianose e sua permanência no Hospital Municipal de Colinas implica em risco de morte.


"O perigo de demora é manifesto. Conforme se vê das prescrições médicas que instruem a inicial, a criança ora protegida pelo Ministério Público nasceu prematura, com problemas respiratórios e cianose (déficit de oxigênio no sangue ou incapacidade da hemoglobina em fixar o oxigênio), em estado grave, necessitando da imediata e urgente internação em UTI neonatal", diz o texto da liminar.


A internação da criança em UTI foi prescrita por médicos no dia do seu nascimento. Assim, na decisão, a juíza sustenta: ¿o argumento de que no momento não há leito disponível em UTI neonatal da rede pública deste Estado não justifica a inércia estatal¿, determinando, assim, a internação em uma Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou privada às expensas do SUS.


Na liminar, fica determinado também que a transferência deve ser realizada em UTI móvel - em caso de transporte para outra unidade da Federação, devendo ser providenciada pelo Estado uma UTI aérea. Como a mãe do recém-nascido é de baixa renda, caberá ao poder público custear as despesas referentes ao transporte, alimentação e hospedagem também de quem irá acompanhá-lo.


Após notificado, o Estado tem seis horas para cumprir a liminar. Em caso de atraso, será imposta ao Governador do Estado multa diária no valor de R$ 4 mil.