MPE alerta municípios para criação e cadastro dos Fundos da Criança
Flávio Herculano
Tendo em vista a baixa quantidade de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) em funcionamento no Tocantins e o prejuízo que isso causa às políticas públicas da área, o Centro de Apoio Operacional (Caop) da Infância e Juventude - órgão auxiliar do Ministério Público Estadual (MPE) - está orientando os Promotores de Justiça para que fiscalizem se tais fundos foram criados nos municípios de suas áreas de jurisdição e, caso tenham sido, se eles estão ativos.
Essa mobilização tem como finalidade fazer com que os Fundos da Criança estejam criados e ativos a tempo de serem cadastrados, até 31 de agosto, junto à Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República. Cumprido este prazo, os Fundos estarão aptos a receber recursos do imposto de renda que tenham sido destinados a eles, por pessoas físicas e por pessoas jurídicas, no momento da declaração.
Nesse sentido, além de verificar a existência e a atividade dos Fundos, os Promotores de Justiça estão sendo orientados também a alertarem os gestores municipais sobre o prazo e os procedimentos para esse cadastramento junto à SDH, que devem ser feitos por meio do site www.direitoshumanos.gov.br.
O imposto de renda é apenas uma das fontes de recursos dos Fundos da Criança. Ao invés de destinar 100% do imposto à União, as pessoas podem fazer a opção por encaminhar parte dos recursos aos fundos, para que sejam aplicados em políticas públicas da área, sob supervisão do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.