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MPE pede a suspensão das atividades de 18 instituições de educação infantil de Palmas

Atualizado em 05/03/2013 08:18

Flávio Herculano


O Ministério Público Estadual (MPE) requereu à Justiça, nesta segunda-feira, 4, a suspensão das atividades em 18 berçários, creches e centros de educação infantil de Palmas, integrantes da rede privada de ensino, por estarem funcionando irregularmente, sem a devida autorização por parte da Secretaria Municipal de Educação.


Na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada na Vara de Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas, o Promotor de Justiça Miguel Batista de Siqueira Filho explica que a autorização é o meio que as instituições de ensino têm para comprovar o oferecimento de condições adequadas em termos físicos, didático-pedagógicos e de profissionais. Para obter a autorização, além da apresentação do projeto e da relação de material didático-pedagógico, também são necessários os alvarás da Secretaria de Obras, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros, entre outros requisitos.


Pela gravidade da irregularidade, haja vista que a segurança e a qualidade educacional podem estar comprometidas, o MPE requer, liminarmente, a interrupção das atividades nessas 18 unidades de ensino enquanto perdurar a ausência de autorização legal, bem como o impedimento de realizar novas matrículas. Em caso de descumprimento, cada instituição pode ser condenada a pagar multa diária de R$ 5 mil.


A ACP também alcança o município de Palmas, pela omissão do seu dever legal de autorizar, credenciar e supervisionar as instituições privadas de educação infantil. Neste sentido, requer que o município tome as medidas necessárias para que cessem as atividades  nas unidades irregulares, sob pena do pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, multiplicada pelo número de unidades educacionais que estiverem atuando sem autorização.


O funcionamento irregular dos 18 berçários, creches e centros de educação infantil  de Palmas foi constatado pelo Conselho Municipal da Educação, que notificou as instituições e estabeleceu prazo para que se adequassem, não sendo atendido. Ante a permanência da irregularidade, o Conselho encaminhou denúncia ao Ministério Público.


Unidades de ensino infantil irregulares

1. Berçário Lápis e Papel;
2. Centro Pedagógico Princípio da Sabedoria;
3. Educandário Criança Encantada;
4. Escola Aquarela;
5. Centro Educacional Efrain;
6. Creche Dentinho de Leite;
7. Bebê Conforto;
8. Berçário Anjos & Cia;
9. Creche Escola Amiguinhos de Jesus;
10. Berçário e Creche Sossego da Mamãe;
11. Centro de Educação Infantil Pequeno Príncipe;
12. Creche Ante Mimo;
13. Creche-Escolinha Infantil Sete;
14. Escola Polivalente do Aureny II;
15. Escola Polivalente do Aureny III;
16. Centro Educacional Cantinho da Criança;
17. Abavi (Associação Beneficente de Assistência à Vida);
18. Centro Educacional Caminho Certo.