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MPE aciona Justiça para garantir tratamento médico a criança em Colinas

Atualizado em 06/02/2013 15:36

Luciana Duailibe


O Ministério Público Estadual (MPE) impetrou nesta segunda, 04, mandado de segurança, com pedido liminar, em desfavor da Secretaria Estadual de Saúde, a fim de garantir tratamento à criança C.A.P.R., de 06 anos de idade, residente em Colinas do Tocantins.


Conforme relatado no documento, assinado pelo Promotor de Justiça Guilherme Goseling de Araújo, a criança sofre de problemas neurológicos, puberdade precoce, adenoide severa, dentre outros, o que justifica a necessidade de tratamento especializado nas áreas de endocrinologia e otorrinolaringologia.


No início de dezembro de 2012, após ser procurado pelos pais da criança, o Promotor de Justiça oficiou a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau), com o intuito de assegurar o atendimento necessário. A solicitação do MPE foi parcialmente atendida, tendo sido disponibilizada consulta com endocrinologista, no entanto, a Sesau informou que não dispunha de especialista em otorrinolaringologia na rede pública e que não havia previsão de atendimento.


Com o agravamento do seu quadro clínico, a menina vem apresentando dificuldade para respirar e deglutir, fato confirmado em exame específico, que diagnosticou hipertrofia de tonsilas faríngeas e hipertrofia severa de adenoide, apontando para eventual necessidade de procedimento cirúrgico.


Para o Promotor de Justiça, a omissão do Estado não se justifica, principalmente diante da gravidade do problema, causador de sofrimento contínuo à criança, a qual deveria ser tratada com prioridade absoluta pelo poder público.


Diante do exposto, o MPE requer à Justiça a concessão dos pedidos constantes no mandado de segurança, com antecipação de tutela, a fim de determinar à Secretaria Estadual de Saúde que providencie, em até 05 dias, consulta médica com otorrinolaringologista, seja na rede pública ou particular, inclusive com a realização de cirurgia, se confirmada a necessidade, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais em caso de descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal por crime de desobediência.