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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Peixe responderá por improbidade administrativa

Atualizado em 30/01/2013 14:19



Flávio Herculano


O Ministério Público do Estado do Tocantins (MPE) ingressou, nesta quarta-feira, 30, com Ação de Improbidade Administrativa contra o então presidente da Câmara de Vereadores do município de Peixe no ano de 2009, Sebastião de Paula Dias, por ter estabelecido, para si, subsídio acima do limite constitucional, remunerado ilegalmente os vereadores por sessões convocadas em caráter extraordinário e direcionado processo licitatório para a aquisição de um veículo.


Segundo o MPE, o então presidente da Câmara incorreu em atos de improbidade administrativa, em termos de enriquecimento ilícito e dano ao erário. A ação é baseada em parecer do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que julgou irregulares as contas de 2009 do ex-gestor e determinou-lhe o pagamento de multa no valor de R$ 5.604,74, enquanto penalidade administrativa.


No texto da ação, o Promotor de Justiça Mateus Ribeiro dos Reis, da Promotoria de Justiça de Peixe, sustenta que, naquele ano, o subsídio do presidente da Câmara correspondeu a 30% do valor da remuneração paga a um deputado estadual ¿ quando a Constituição Federal determina o teto de 20%, considerando o quantitativo populacional do município, que não havia atingido 10 mil habitantes à época.


 
Com relação às sessões extras, realizadas nos meses de março, maio, setembro e dezembro, o Promotor também se baseia no texto constitucional (art. 57), que determina ser vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão de convocação extraordinária.


Há, ainda, a licitação para a aquisição de um veículo, que teria infringido a Lei de Licitações (Lei 8.666/93) por restringir a competitividade entre os concorrentes ao indicar a marca do automóvel. Por esta compra, a Ação de Improbidade Administrativa atinge também a vereadora Almirani Dias Batista, presidente da Comissão de Licitação da Câmara no ano de 2009.


Penalidades
Pelas irregularidades, o ex-presidente da Câmara fica sujeito ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito.