MPE/TO requer Júri Popular para Fábio Pisoni
Em Gurupi, a 3ª Promotoria de Justiça apresentou memoriais, nesta quinta, 17 de janeiro, na ação penal em desfavor de Fábio Pisoni, solicitando que este seja submetido a Júri Popular por consumação e tentativa de homicídio triplamente qualificado, além de porte ilegal de arma de fogo.
Segundo o Promotor de Justiça Vinícius de Oliveira e Silva, o acusado, além de ter consumado o homicídio de Vinícius Duarte de Oliveira, atentou contra a vida de Leonardo Veloso Melo e agindoi por motivo fútil, fazendo uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, expondo a riscos até mesmo as pessoas que se encontravam na via pública (local onde o crime ocorreu), em função da forma como agiu. Além disso, portava arma de fogo sem ter licença para tal.
Para o Promotor de Justiça, "os crimes contra a vida foram perpetrados com uso de meio que resultou em perigo comum, pois o acusado Fábio Pisoni, para praticar os gravíssimos delitos, descarregou ao menos 07 projéteis a partir de sua pistola contra o veículo em que estavam as vítimas, no meio de uma das avenidas mais movimentadas da cidade, colocando em risco transeuntes (inclusive jovens e populares que nada tinham a ver com o episódio) e também os outros 04 ocupantes do automóvel, cuidando-se de atitude temerária e reprovabilíssima".
A sustentação legal do requerimento do Ministério Público Estadual está embasada, principalmente, no artigo 121 do Código Penal e na Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento). Caso seja levado a Júri Popular, Fábio Pisoni estará sujeito a pena de até 54 anos de prisão.