Tribunal de Justiça nega recurso da Prefeitura de Araguaína e mantém decisão pela realização de concurso
O Tribunal de Justiça, em decisão monocrática, negou recurso proposto pelo Município de Araguaína na ação em que o Ministério Público requereu à Justiça que determine a realização de concurso público para provimento dos cargos de Procurador do Município. O juiz Gilson Coelho Valadares, em substituição ao Desembargador Marco Vilas Boas, ao negar o recurso, manteve a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública e Registros de Araguaína, que obrigou o Município a abrir, em 60 dias, concurso público para substituir os atuais servidores comissionados.
Na ação, o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas sustentou que a troca de administradores municipais tem implicado em mudanças políticas no quadro da Procuradoria, comprometendo a independência funcional dos Procuradores, "que podem estar mais preocupados com a vontade do nomeante do que com a própria defesa do erário". Ainda de acordo com Promotoria, a ausência de concurso impede a organização da carreira da Procuradoria do Município.
O juiz Gilson Coelho Valadares destaca que a decisão deve ser mantida por prudência para que não ocorram danos ao erário e que os elementos apresentados pelo Ministério Público são suficientes para que o concurso público seja realizado.