Transferências ilegais de domicílio eleitoral no município de Oliveira de Fátima resultam em mais de uma centena de processos criminais
Flávio Herculano
Cento e vinte duas pessoas que declararam endereços fictícios para a Justiça Eleitoral, forjando vínculo domiciliar para fins eleitorais com o município de Oliveira de Fátima, estão respondendo criminalmente pela conduta ilícita. Segundo o Promotor Eleitoral Rodrigo Alves Barcellos, a manobra visava desequilibrar o resultado das eleições municipais naquela localidade.
Com a medida, os títulos eleitorais foram cancelados antes da eleição de 7 de outubro de 2012, de modo que os acusados, ao se dirigirem às seções de votação, além de serem impedidos de votar, foram pessoalmente citados por ato do mesário a responder pela conduta tipificada no artigo 350 do Código Eleitoral, que estabelece a penalidade de reclusão, cumulada com o pagamento de multa.
O cancelamento das inscrições resulta de um trabalho de vistoria aos endereços informados no ato de transferência do domicílio eleitoral. Foram realizadas 292 verificações in loco, instruídos três procedimentos administrativos e oferecidas 122 denúncias por crime eleitoral.