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Prefeito de Araguaína é alvo de ação civil pela contratação de serviços sem licitação

Atualizado em 23/11/2012 14:40

Flávio Herculano

A contratação, pelo município de Araguaína, de serviços técnicos na área contábil sem o processo licitatório exigido em lei levou o Ministério Público do Estado (MPE), por meio da Promotoria em Defesa do Patrimônio Público de Araguaína, a ingressar na Justiça, no último dia 21, com uma Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Félix Valuar de Sousa Barros e outros três requeridos.

Na contratação, efetuada em 30 de novembro de 2011, pelo valor de R$ 58 mil, a Prefeitura usou o artifício da inexigibilidade de licitação, que, segundo a Lei Federal nº 8.666/93, só poderia ser empregada em situação de inviabilidade de competição, caso o serviço exigisse profissionais ou empresas de notória especialização.

¿Os serviços de assessoria contábil não se enquadram, porque requerem do profissional o conhecimento comum e ordinário, inerente a todo e qualquer contador¿, argumenta o Promotor de Justiça Alzemiro Wilson Freitas no texto da ACP, defendendo a necessidade de licitação, que garantiria a competição entre prestadores de serviço interessados e a contratação pelo preço mais justo por parte do município.     

Nessa ação, além do Prefeito de Araguaína, constam como requeridos Clóvis de Sousa Santos Júnior, Secretário Municipal da Fazenda; Maria Auxiliadora do Nascimento Miranda, secretária do Controle Interno; e Conceição Rodrigues Domingues, contadora beneficiada com o contrato.

Na ACP é solicitado, entre outras penalidades, o afastamento do Prefeito, do Secretário da Fazenda  e da secretária do Controle Interno, além da indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, em valores correspondentes aos danos provocados ao erário.