Atendendo MPE, Justiça Eleitoral declara inelegíveis presidentes de cinco partidos de Pedro Afonso
Flávio Herculano
Ao julgar procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Promotor de Justiça Eleitoral de Pedro Afonso, Luiz Antônio Francisco Pinto, o juiz Milton Lamenha de Siqueira declarou inelegíveis, nesta terça-feira, 6, pelo período de oito anos, representantes de cinco partidos daquele município, em decorrência do uso indevido de meios de comunicação.
A decisão atinge José de Ribamar Coelho Soares (DEM), Pedro Vinícius Martins Belarmino (PTB), Agnaldo Lima Sodré (PTdoB), Ricardo Galvão Feitosa (PRTB) e Ali Bucar Ali Mussa (PTN).
Dos cinco réus, três concorreram às eleições de 2012, ao cargo de vereador, tendo seus registros de candidatura cassados em decorrência da AIJE: José de Ribamar Coelho, o mais votado no município; Agnaldo Lima Sodré, primeiro suplente; e Pedro Vinícius Martins Belarmino, segundo suplente. Cabe recurso da sentença judicial.
A condenação se deveu à veiculação, em uma emissora de rádio local, entre 8 e 12 de junho, de um convite, dos partidos à população, para participar das convenções que escolheriam os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, configurando uso indevido de meio de comunicação. Segundo a legislação, tal propaganda partidária deveria ser restrita aos convencionais dos partidos, que deliberariam sobre as candidaturas e a formação das coligações.
Além da condenação pelo uso indevido de meio de comunicação, a veiculação de tal convite motivou, também, uma condenação anterior por propaganda eleitoral irregular (antes de 5 de julho, prazo inicial previsto em lei), pela qual o PTB teve de pagar R$ 10 mil e os demais partidos, R$ 5 mil.