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Prorrogado prazo para o envio de teses do 5º Congresso Virtual do MP

Atualizado em 07/11/2012 10:34

A Comissão Organizadora do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público comunica que foi prorrogada para dia 12 de novembro a data limite para envio das teses.

O material deverá ser enviado para o site www.congressovirtualnacionalmp.orb.br, em arquivo no formato PDF, compatível com o processador microsoft word e gravado por meio do formulário de envio contido no sistema do Congresso.

Poderão ser inscritas teses já apresentadas em congressos estaduais ou regionais aprovadas ou não. As três teses mais votadas no Congresso Virtual serão premiadas com os valores de R$ 8 mil, R$ 5 mil e R$ 3 mil.

Informamos-lhe, abaixo, os requisitos constantes do Regimento Interno do 5° Congresso Virtual Nacional do Ministério Público para admissibilidade das teses:

Art. 37 - Para ser apresentada ao 5° Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, a tese deve atender aos seguintes requisitos formais:
I - versar sobre o tema do Congresso;
II - ser enviada a partir do dia 05 (cinco) de setembro até o dia 12 (doze) de novembro deste ano de 2012 para o site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br>, em arquivo compatível com o processador Microsoft Word gravado no formato PDF, através do formulário de envio contido dentro do sistema do Congresso;
III - adotar o formato A4 (210 mm x 297 mm), fonte times new roman 10, observados o espaçamento simples e as seguintes margens:
a. superior 20 mm;
b. inferior 23 mm;
c. direita 20 mm;
d. esquerda 30 mm.
IV - As teses serão apresentadas, no mínimo, em 4 (quatro) páginas e, no máximo, em 15 (quinze) páginas, contendo necessariamente título, nome, cargo do autor, exposição, justificativa e conclusão, que se deve articular em separado, em proposições objetivas, concisas e definidas.
§ 1º - Não serão aceitas teses que não atendam aos padrões acima especificados, que tenham sido apresentadas em Congressos do Ministério Público, em âmbito nacional, sejam estes do mundo real ou virtual (via Internet), ou que sejam remetidas por qualquer outro meio que não o FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE ENVIO DE TESES contido dentro do site do Congresso.
§ 2º - As teses aceitas serão lançadas na Internet até o dia 12 (doze) de novembro de 2012, podendo ser localizadas no site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br> do Congresso.
§ 3º - Não serão devidos direitos autorais ou qualquer remuneração, a qualquer título, pela publicação das teses.
Art. 38 - Poderão participar do Congresso todos os membros do Ministério Público brasileiro, na ativa e aposentados.

Comunicamos, por outro lado, ao (a)colega que para entrar no sistema do 5º Congresso  Virtual Nacional do Ministério Público, basta preencher seu e-mail e senha no alto superior direito da tela principal do site <www.congressovirtualnacionalmp.org.br> e clicar na seta ao lado ou na tecla <enter> do seu computador.

Caso ainda não possua uma senha, cadastre-se, gratuitamente, no link Cadastro no canto superior esquerdo da tela principal do site, onde há um Assistente Eletrônico que lhe orientará na sua inscrição no Congresso Virtual.

Caso tenha esquecido a sua senha, basta clicar em "Esqueci Minha Senha" no canto superior direito da tela principal do site: www.congressovirtualnacionalmp.org.br - e aparecerá a tela do Assistente Eletrônico para Renovação de Senha que indicará o procedimento a ser seguido para receber de imediato a sua Senha Provisória, que será enviada pelo e-mail mensageiro@congressovirtualnacionalmp.org.br, que poderá ser trocada ou permanecer como definitiva.

As inscrições estão abertas e poderão ser feitas, gratuitamente, usando e-mail do MP, no próprio site, e também durante a realização do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público.

Apenas endereços de e-mails não oficiais precisam solicitar ajuda do Suporte Técnico (suporte@congressovirtualnacionalmp.org.br) do 5º Congresso Virtual Nacional do Ministério Público, para que este execute o pré-cadastro que vai permitir ao participante realizar o seu cadastro definitivo, gratuitamente, utilizando um endereço não-oficial do Ministério Público.