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MPE recomenda aos órgãos competentes fiscalizações em mototáxis e motofretes

Atualizado em 25/10/2012 14:52

Denise Soares

Já está em vigor a Resolução nº 356, de 02 de agosto de 2010, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece requisitos mínimos de segurança para transporte remunerado de passageiros (mototáxi) e de cargas (motofrete) em motocicleta. Para garantir o cumprimento das exigências, o Ministério Público Estadual (MPE), por meio do Centro de Atendimento Operacional às Promotorias de Justiça (Caop) do Consumidor, solicitou aos Promotores de Justiça a adoção de medidas a fim de coibir a ilegalidade e recomendou ao Comando Geral da Polícia Militar e à Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transporte de Palmas a realização de fiscalizações no trânsito.

Com prazo encerrado em 02 de agosto, os profissionais que utilizam motocicleta deverão obedecer a algumas normas de adequação dos veículos e também dos condutores. Entre as diversas exigências estão a instalação de proteção de pernas e motor na estrutura da motocicleta; dispositivo aparador de linha, no guidom do veículo e pontos de fixação de equipamentos, bem como disponibilização da capacidade máxima admissível de carga. A resolução veda especialmente o motofrete para transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos, com exceção de gás de cozinha e de galões de água mineral, desde que com auxílio de sidecar. “A utilização de sidecar já vem sendo cobrada há algum tempo pelo MPE. Agora é pra valer, aqueles que permanecerem irregular serão penalizados”, enfatizou o Coordenador do Caop do Consumidor, José Omar de Almeida Júnior.

Quanto ao condutor, a idade mínima deverá ser de 21 anos, devendo possuir habilitação na categoria “A”, por pelo menos dois anos e estar devidamente equipado com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, entre outros. No último dia 23, representantes da classe de mototaxistas procuraram o Procurador de Justiça José Omar de Almeida Júnior, e apresentaram todas as melhorias em atendimento à Resolução do Contran e  solicitaram prazo maior apenas para a utilização de coletes, pois alegaram dificuldade na aquisição de grande quantidade. Por reconhecer a organização da classe na capital, José Omar estendeu o prazo, para este único quesito, até o dia 31 de dezembro deste ano. “Realmente, temos que  concordar que a classe dos mototaxistas já tem cumprido com as normas estabelecidas pelo Contran, por este motivo, não seremos intransigentes em não conceder uma flexibilização no prazo”, disse.

Com os pedidos de fiscalização, o Procurador de Justiça reforçou a importância do atendimento à solicitação. “Esse trabalho deve fortalecer as ações de fiscalização e contribuir com a diminuição de índices de acidentes nas vias públicas e com a consequente redução de problemas correlacionados, dentre os quais, a sobrecarga de demandas nos hospitais públicos”.

Curso específico

Em fevereiro de 2013, passa a valer, também, a resolução nº 410, de 02 de agosto de 2012, que exige curso de especialização obrigatório aos profissionais que exerçam atividades remuneradas na condução de motocicletas e motonetas (mototáxi e motofretistas). A resolução visa garantir aos motociclistas profissionais a aquisição de conhecimentos, a padronização de ações e, consequentemente, de atitudes no trânsito.

O curso, com carga horária total de 30 horas, deverá ser ministrado por instituições credenciadas. A cada cinco anos, o motorista profissional deverá passar por curso de atualização.