Ação do MPE quer responsabilizar ex-prefeita que reduziu salários de servidores em Chapada de Natividade
Luciana Duailibe
Uma Ação Civil Pública proposta pela Promotora de Justiça Ana Lúcia Gomes Bernardes, no último dia 10, requer à Justiça que condene a ex-prefeita de Chapada de Natividade, Maria Diramar Mota e Silva, pela prática de improbidade administrativa. A ex-prefeita é acusada de reduzir os vencimentos de sete servidores municipais, ao longo de sua administração, os quais chegaram a receber apenas 10% do salário mínimo.
Maria Diramar exerceu dois mandatos consecutivos como prefeita do Município, entre os anos de 2001 e 2009, e durante esse período, teria causado um prejuízo de mais de R$ 490.000,00 só com o desvio dos vencimentos dos servidores, contrariando o princípio constitucional de irredutibilidade dos salários, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e imparcialidade da administração pública.
Conforme a Ação, uma servidora do quadro municipal que exerce o cargo de merendeira teria recebido, entre os meses de janeiro de 2001 a agosto de 2007, apenas 10% do salário mínimo, sem qualquer justificativa para a redução dos vencimentos percebidos, sendo que alguns servidores chegaram a receber apenas R$ 18,00 a título de salário base.
No entendimento da Promotora de Justiça, “o salário é um dos bens jurídicos patrimoniais que merecer a maior proteção, uma vez que se destina à subsistência do trabalhador, circunstância que se agrava quando se está diante de famílias de baixa renda. Nesses casos, o recebimento do equivalente a apenas 10% do salário mínimo pode reduzir a condição dos trabalhadores e seus familiares ao estado de absoluta miserabilidade”, enfatiza. Ana Lúcia cita ainda a clara violação do art. 7º da Constituição Federal, incisos IV, V e VI, que trata do direito ao salário mínimo e ao seu recebimento integral.
Com base no exposto, o MPE requereu à Justiça que determine, dentre outras penalidades, a suspensão dos direitos políticos da ex-prefeita pelo período de cinco anos, proibição de contratar com o poder público por três anos, além do pagamento de multa no valor de 100 vezes a remuneração percebida pela requerida.