MPE visa evitar que comemorações à Independência sejam utilizadas para promoção eleitoral
Flávio Herculano
A Promotora de Justiça Eleitoral da 29ª Zona Eleitoral, Céres Gonzaga de Rezende, expediu, nesta terça-feira, 4, Recomendação ao prefeito, ao presidente da Câmara Municipal e aos representantes de partidos políticos de Palmas sobre como proceder nas festividades de 7 de Setembro, de modo que o desfile cívico comemorativo à Independência do Brasil não seja desvirtuado, servindo para a promoção de candidatos, partidos e coligações.
Na Recomendação, é destacado que o tema do desfile não lembre a eficiência da administração ou faça alusão, ainda que subliminarmente, ao administrador. Nesse sentido, também é vedada a exibição de bens ou a referência a serviços prestados pelo Executivo.
Quanto ao palanque de autoridades, não devem se fazer presentes candidatos que não detenham a condição de autoridade constituída e que não estejam no exercício de suas funções. Fica proibida, também, a utilização do microfone para referências, elogios ou críticas, mesmo que disfarçadas, a candidatos, partidos ou coligações.
Ao destacar que as condutas ilegais podem ser tipificadas como ato de improbidade administrativa, a Promotora de Justiça Eleitoral informa que o descumprimento dos termos da Recomendação pode levar o Ministério Público Eleitoral a ingressar com Representações na Justiça contra o agente público, com pedido de condenação e de aplicação de multa entre R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00. O candidato beneficiado pode sujeitar-se à cassação do registro ou do diploma, entre outras penalidades.