MPE pede a quebra de sigilo fiscal e bancário e bloqueio de bens de Procuradores do Estado e do espólio de ex-Secretário da Fazenda
Denise Soares
Prejuízo de R$ 5.979.512, 52 (cinco milhões, novecentos e setenta e nove reais, quinhentos e doze reais e cinquenta e dois centavos) aos cofres públicos estaduais, este é o valor do dano causado ao erário em virtude de um acordo firmado entre a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e a empresa Refrescos Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. que a isentou esta do pagamento de dívidas relativas ao recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O acordo, considerado esdrúxulo pela Promotoria de Justiça, foi proposto pelo ex-Secretário Estadual da fazenda, Dorival Guedes Roriz, contando com anuência de quatro Procuradores do Estado.
A fim de responsabilizar os envolvidos no esquema, no último dia 30, o Ministério Público Estadual ajuizou Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na qual requereu, liminarmente, o bloqueio de bens e a quebra dos sigilos fiscal e bancário dos Procuradores do Estado Haroldo Carneiro Rastoldo, Hércules Ribeiro Martins, Rosanna Medeiros Ferreira Albuquerque e Ivanez Ribeiro Campos, além do espólio do ex-secretário Estadual da Fazenda, Dorival de Roriz Guedes Coelho, morto em 2009, e da empresa Refresco Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda.
De acordo com as investigações da Promotoria de Justiça da Cidadania e Defesa do Patrimônio Público, ao analisar o Processo Administrativo, verificou-se que no ano de 2004, a Secretaria da Fazenda ajuizou Ação de Execução Fiscal contra a empresa devedora dos tributos, tendo inclusive inscrito o nome da mesma na divida ativa. Três anos depois, ainda no decorrer do processo judicial, constatou-se a homologação de um acordo, por ato administrativo, em que a Fazenda Pública Estadual, por meio da Procuradoria-Geral do Estado extinguiu a Execução Fiscal, sem qualquer ônus para a empresa. Fato que gerou, também, a baixa da inscrição da dívida ativa estadual
Todos estes trâmites foram considerados ilegais pela Promotoria, uma vez que constituído o crédito tributário e inscrito em dívida ativa, não cabe mais qualquer reconsideração na fase administrativa, ou seja, nenhum acordo extrajudicial como foi realizado. Além disso, o MPE ressalta que não houve qualquer fato novo que eximisse a empresa da sua obrigação com o fisco estadual. “O contexto fático e jurídico ora apresentado dá conta da responsabilidade dos requeridos relativa aos atos de improbidade administrativa com dano ao erário e violação de princípios administrativos, expôs a Ação.
A Ação considera que tais atos são totalmente contrários aos princípios da administração pública e um atentado contra a moral pública. Neste sentido, requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, tanto aos agentes públicos quanto ao terceiro beneficiado, no caso a empresa Refresco Bandeirantes Indústria e Comércio Ltda. Além do bloqueio dos bens, e da quebra dos sigilos fiscais e bancário, de forma liminar, o MPE pede, no mérito da Ação, que os envolvidos sejam condenados ao ressarcimento integral no valor correspondente ao dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de até dez anos, pagamento de multa civil até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e até duas vezes o valor do dano (valor da causa).