PGJ pede providências quanto à Lei que altera o Plano Diretor de Palmas
Após analisar as alterações na Lei Municipal nº 253/2012, notadamente nos Art. 19 § 3º e 43 § 1º, relativos ao Plano Diretor e o parcelamento do solo da cidade de Palmas, o Procurador-Geral de Justiça, Clenan Renaut de Melo Pereira, apontou possível ofensa à Lei Federal nº 10.257/2001 (Estatuto das Cidades):
1) Foram criadas mais hipóteses de alterações da destinação das áreas verdes;
2) Foram excluídas a necessidade de realização de audiências públicas para oitiva da população, o que deveria ter ocorrido em face das alterações no Plano Diretor e;
3) Foi autorizado a alienação de imóveis do patrimônio público.
Em razão disso, o caso foi encaminhado à Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, que tem como titular o Promotor de Justiça Pedro Geraldo Cunha de Aguiar, para apreciação e adoção das providências necessárias.