Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

Justiça acolhe pedido do MPE e determina que Prefeito regularize abastecimento de água

Atualizado em 30/08/2012 17:03

Denise Soares

Em decisão liminar, atendendo Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), na última terça-feira, 28, o Juiz de Direito em substituição na Comarca de Pedro Afonso, Milton Lamenha de Siqueira, estipulou prazo para regularização no abastecimento de água no município de Bom Jesus do Tocantins. A decisão é desta quinta-feira, 30.

A contar da ciência da decisão, o prefeito Jairton Castro da Silva tem 48 horas para que restabeleça o fornecimento de água, mesmo que mediante a utilização de caminhão pipa. A decisão estabelece ainda multa diária de R$ 2.000,00, a ser aplicada em caso de descumprimento da decisão. O Juiz considerou a irregularidade no abastecimento uma afronta à dignidade humana. “Haja vista que o fornecimento de água é um serviço público fundamental, essencial e vital ao homem, a higiene e à saúde da população”, enfatizou

A medida foi necessária após a Promotoria de Justiça de Pedro Afonso receber denúncias de populares e até de vereadores sobre a omissão do executivo na prestação do serviço de fornecimento de água. Diante da problemática, a Promotoria de Justiça requisitou informações do Município e expediu recomendação para a regularização emergencial. Não sendo atendido, o Promotor Luiz Antônio Francisco Pinto encontrou na ação judicial a maneira mais eficaz de obrigar o gestor a cumprir o artigo 30 da Constituição da República, que estabelece a responsabilidade dos municípios em organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local.