Recomendação normatiza propaganda eleitoral em Pedro Afonso e região
Flávio Herculano
O Promotor de Justiça da 23ª Zona Eleitoral, Luiz Antônio Francisco Pinto, expediu, no último dia 24, Recomendação quanto às normas de propaganda eleitoral para os partidos e coligações dos municípios de Pedro Afonso, Tupirama, Rio Sono, Santa Maria e Bom Jesus do Tocantins. A Recomendação lembra os limites legais quanto à propaganda em bens públicos e particulares e estipula o prazo de 72 horas para que aqueles que estiverem com peças em desacordo se regularizem, sob pena de responder a ação judicial, pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil e restaurar o bem público, quando for o caso.
A Recomendação lembra que é proibido qualquer tipo de propaganda, como placas, faixas e cartazes, em bens e áreas públicas, a exemplo de pontes, postes, árvores e jardins. Também não podem ser aplicadas em locais privados de livre acesso à população, como clubes, lojas, igrejas e ginásios.
O documento ressalva que é permitido fazer uso, em vias públicas, de cavaletes, bonecos, cartazes, bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que entre 6h e 22h e que o material não dificulte a circulação de veículos e pessoas.
Também é permitida a propaganda eleitoral em bens particulares, como placas, cartazes, faixas, pinturas, se autorizada pelo proprietário de forma gratuita. Há, porém, restrição quanto ao tamanho da propaganda, de até quatro metros quadrados em cada imóvel.
O limite de quatro metros quadrados também é válido para a adesivagem de qualquer tipo de veículo, incluindo automóveis e ônibus.