Menu de acessibilidade. Ao pressionar a tecla tab você navegará pelos atalhos que permitem acessar áreas do site. Acessar conteúdo principal; Acessar formulário de pesquisa. Acessar mapa do site.

MPE, Defensoria e Estado assinam TAC para tratamento de dependentes químicos

Atualizado em 17/08/2012 14:11

Fonte: Defensoria

O Ministério Público Federal e Estadual; a Defensoria Pública da União e do Estado, juntamente com o Governo do Estado, em um acordo inédito, firmaram o Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, estabelecendo critérios e responsabilidades quanto ao  custeamento do tratamento de saúde para dependentes químicos do Tocantins.

O TAC foi elaborado para evitar demandas judiciais neste sentido. Segundo os órgãos, é crescente o número de usuários de álcool, crack e outras drogas, com dependência química em grau avançado, principalmente os usuários de crack que necessitam de internação como parte do tratamento de recuperação da saúde; já que são pessoas com estado de saúde grave, em sofrimento, com atitudes agressivas, inclusive contra os familiares, comprometendo o convívio doméstico e que procuram a justiça para garantir o tratamento.

Com o TAC, ficou estabelecido que o Estado do Tocantins é o responsável em arcar com os custos da internação, pelo tempo necessário, a todos os pacientes com necessidades decorrentes do uso de álcool e drogas que forem acolhidos pelos serviços dos Centros de Apoio Psicossocial – CAPs, no âmbito municipal, com prescrição pela equipe técnica acerca da necessidade da internação. Para que o Estado garanta a internação, é necessário que o paciente obedeça ao fluxo definido, constante no parecer técnico encaminhado pela Secretaria de Estado da Saúde – Sesau, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.

Também foi instituída uma comissão multilateral, composta por um representante de cada órgão, com a atribuição específica de aferir, quando instada por algum dos signatários, eventual  descumprimento do TAC. Além disso, no caso de descumprimento voluntário das obrigações assumidas, o Estado do Tocantins responderá, a título de Cláusula Penal, por multa no valor de R$ 50.000,00, acrescida de atualização monetária; adotando-se para tanto os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, para correção dos débitos judiciais.

Após a assinatura do Termo, o Ministério Público e a Defensoria Pública se comprometeram a requerer a imediata suspensão da Ação Civil Pública, em trâmite, que obriga o Governo do Tocantins a oferecer internação voluntária e involuntária a dependentes químicos.

“É imprescindível que o Poder Público cuide dessas pessoas, inclusive, para a diminuição da criminalidade uma vez que muitos dependentes, após usarem álcool e droga, saem pelas ruas cometendo as mais diversas espécies delitivas, especialmente os crimes contra o patrimônio, para satisfação do vício;  além dos crimes contra a vida, deixando a sociedade em condição de vulnerabilidade. É um avanço e o Estado ao mesmo tempo em que deve ser parabenizado pela iniciativa conciliatória, deve estar atento com a gestão para que este TAC não se torne apenas uma promessa”, afirmou o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, que assinou o TAC juntamente com o Defensor Público Marlon Costa Luz Amorim, a promotora de Justiça, Maria Roseli de Almeida; o secretário de Estado da Saúde, Luiz Fernando Freesz; o procurador geral do Estado, André Luiz de Mattos Gonçalves; o procurador da República, Victor Manoel Mariz; e o defensor público da União Matheus Figueiredo Alves da Silva.